Responsabilidade internacional dos estados pelos danos ambientais

Eliane M. Octaviano Martins
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SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do Meio Ambiente: Emergência,
Obrigações e Responsabilidades. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

 
O surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente enquadra-se em fenomenologia jurídica recente que regulamenta as relações entre Estados no domínio da proteção ao meio ambiente.
A temática do meio ambiente contribuiu para a globalização do Direito Internacional, ao operar uma intrusão na esfera dos assuntos reservados à regulamentação interna e exclusiva dos Estados.
É crescente a preocupação, no âmbito internacional, com a proteção do meio ambiente, que influencia cada vez mais as relações econômicas internacionais, aviltando desta forma a importância das normativas ambientais atinentes à temática, recepcionadas no âmbito do recente Direito Internacional do Meio Ambiente.
De fato, nos últimos 40 anos se insurge progressivamente uma normativa ambiental internacional cada vez mais ampla que se consagra no âmbito do Direito Internacional Contemporâneo.
 Inobstante algumas iniciativas datadas do início do século XX, considera-se a década de 60 como o marco do surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente.
De natureza funcional, interdisciplinar e globalizante, o Direito Internacional do Meio Ambiente rechaça fronteiras jurídico-políticas dos Estados impondo conformidade de normas internas com as exigências internacionais.
A obra Direito Internacional do meio ambiente: Emergência, Obrigações e Responsabilidades (São Paulo: Editora Atlas, 2001), de autoria do Prof. Dr. Guido Fernando Silva Soares, veio preencher uma lacuna na literatura especializada brasileira. Destaca aspectos jurídicos e políticos do meio ambiente, configurando um estudo sistemático de todos os campos da regulamentação ambiental pelos Estados em nível internacional.
O autor é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP, mestre em Direito Comparado (Master in Comparative Law) pela Law School da Universidade Illinois (EUA) e doutor em Política Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor titular de Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da USP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional do Meio Ambiente.
Dividida em treze capítulos, a obra traça primorosa abordagem de vários tópicos de extrema importância relacionados à temática. É exposta numa linguagem acessível e objetiva, revestida de caráter didático-pedagógico e amparada em abrangente pesquisa bibliográfica.
A obra tem como principal objetivo traçar uma abordagem dinâmica e atualizada os temas da emergência do Direito Internacional do Meio Ambiente, seus antecedentes históricos e as primeiras normas internacionais sobre o assunto, as obrigações e responsabilidades que engendra.
Analisa ademais grandes realizações conjuntas dos Estados, como a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ECO-92, e as fontes do Direito Internacional do Meio Ambiente, tratados multilaterais e a jurisprudência internacional.
Merece destaque diversas abordagens atinentes aos tratados e convenções internacionais relativos a proteção do meio ambiente. Para o autor, proteger significa “determinar as condutas que preservam o equilíbrio do meio ambiente, em detrimento de outras, consideradas ilícitas ou proibidas, e portanto, acompanhadas de uma sanção, caso sejam praticadas”.
Revela ainda a distinção entre os tratados-quadros e os umbrella treaties. Os umbrella treaties são tratados amplos que deverão – a exemplo de um guarda-chuva – abrigar outros atos internacionais menos solenes e firmados em complementação, i.e., destaca a continuidade de continuidade dos procedimentos de negociação sem que haja necessidade de solenidades que cercaram a adoção do umbrella treaties. Destaca, dentre outras, a seguintes diferenças entre tratados-quadros e umbrella treaties:  nos tratados-quadros existe a instituição de órgãos legisladores, com delegação de função aos Estados de complementar o tratado, nos umbrella treaties a atividade legisladora é autônoma e é delagada aos estados. 
Insta destacar ademais a abordagem de questões atinentes a desastres ecológicos e litígios internacionais, a questão da efetividade da reparação ao dano ambiental, unicidade do meio ambiente global e desafios do direito internacional do meio ambiente.
A última parte da obra analisa a responsabilidade internacional dos acidentes ou desastres ambientais de grande repercussão internacional. Tais desastres, indubitavelemente, vieram a consolidar a necessidade de elaboração normativa de prevenção, destacando o meio ambiente uma realidade sem fronteiras.
No capítulo em questão são elididos os “leading cases” julgados nas Cortes Internacionais e decididos por arbitragem entre Estados: Fundação Trail e Lago Lanoux (arbitragem, 1941 e 1956 respectivamente);  a  maré negra causada pelo petroleiro “Torrey Canion” (1967); acidente industrial em Seveso, Itália e o acidente com o satélite soviético Cosmos 924  (negociação extrajudicial, 1976 e 1984, respectivamente);  poluição marinha causada pelo Amoco Cadiz (resolvido pela Corte de Illinois, EUA, 1978); acidente industrial em Bhopal, Índia (1984), desastre radioativo na usina Chernobyl, Ucrânia, caso Sandhoz, França.  Insta destacar que os casos Torrey Cânion, Seveso e Chernobyl revelariam lacunas no Direito Internacional e dariam causa à adoção de normas atinentes à proteção do meio ambiente, todavia não no que concerne à regulamentação da responsabilidade internacional. 
Destaca ainda o autor a importância do estudo da responsabilidade internacional pelos danos causados ao meio ambiente, ressaltando que, se esse é um instituto que não regulamentará , de maneira direta, “os comportamentos de procurar-se evitar a ocorrência de fatos danosos a pessoas e ao meio ambiente (incumbência de outros capítulos do Direito Internacional do Meio Ambiente), pelo menos buscará criar um sistema de reparações ex post factum, possivelmente servindo como reforço às sanções das normas que regulam, primariamente, os deveres dos Estados, em matéria de proteção ao meio ambiente, o qual é uma realidade naturalmente internacional, dadas as interações entre seus elementos componentes, tais quais existentes no mundo da Ecologia e unificados, pela incumbência dos valores a serem preservados, na norma do Direito Internacional do Meio ambiente”.


 

[1] Eliane Maria Octaviano Martins é doutoranda pelo PROLAM/USP,; sócia de Octaviano Martins Advocacia, Consultoria e Arbitragem (Santos (SP), Vice-Presidente do Instituto Paulista de Direito Comercial e da Integração – IPDCI; Professora Titular  de Direito Comercial e de Direito Marítimo da Universidade Santa Cecília – UNISANTA, professora titular de Sistemática e Comércio Exterior, Prática Cambial e Direito Empresarial da UNIMONTE;  Coordenadora de Redação da Revista de Direito Internacional e Mercosul (Ed. La Ley, Argentina).

 


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